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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23011, de 27 de setembro de 2024

Nº 23011/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Público estadual autorizado a disponibilizar pagamento por meio de PIX ou equivalente nos eventos culturais e esportivos por ele realizados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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