Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 23011, de 27 de setembro de 2024
Nº 23011/2024
Autoriza o Poder Público estadual a disponibilizar pagamento por meio de PIX nos eventos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Público estadual autorizado a disponibilizar pagamento por meio de PIX ou equivalente nos eventos culturais e esportivos por ele realizados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual