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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 23010, de 27 de setembro de 2024

Nº 23010/2024

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Institui o Dia Estadual do Neurocirurgião.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Neurocirurgião, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, será priorizada a realização de palestras, seminários, campanhas e eventos educativos relacionados à neurocirurgia, visando conscientizar sobre a importância dessa especialidade médica.
Art. 3.
O Dia Estadual do Neurocirurgião fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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