Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 230, de 10 de agosto de 1901
Nº 230/1901
Marca o prazo dentro do qual devem subir autos ao Tribunal Superior.
Bernardo Antonio de Faria Albernaz, Vice-presidente do Estado de Goyaz: Faco saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencem, que cumpram e façam cumprir tão inteiramente como se nella se contém.
O Secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyaz, aos 10 de agosto de 1901, 13º da Republica.
BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBERNAZ
Mario de Bulhões.
L.S.- Sellada e publicada nesta nesta Directoria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, aos 10 de agosto de 1901 - O chefe de secção José Bernardino Rodrigues de Moraes.