Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 023, de 1 de agosto de 1892
Nº 023/1892
Estabelecendo o modo pelo qual devem ser processadas as causas da Fazenda.
O Tenente-Coronel Antonio José Caiado, 1º Vice-Presidente do Estado de Goyaz:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Camara Legislativa Estadoal decretou e eu sanciconei a lei seguintes:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario do Estado a faça imprimir, publicar e correr.
Governo do Estado de Goyas, aos 2 de agosto de 1892 4º da Republica.
Antonio José Caiado.
Sellada e publicada nesta secretaria do Governo do Estado de Goyaz, aos 2 de agosto de 1892. - O secretario, Joaquim Manoel Corréa.