Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22997, de 18 de setembro de 2024
Nº 22997/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA “CAMINHO DA LUZ” DE CAÇU – GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.858.441/0001-97, com sede no Município de Caçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
PAULO CEZAR
Deputado Estadual