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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22997, de 18 de setembro de 2024

Nº 22997/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ENTIDADE MAÇÔNICA FEMININA “CAMINHO DA LUZ” DE CAÇU – GOIÁS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 24.858.441/0001-97, com sede no Município de Caçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

PAULO CEZAR

Deputado Estadual

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