Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22996, de 18 de setembro de 2024
Nº 22996/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO MISSÃO E AÇÃO SOCIAL CHEGADA DE CRISTO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 20.822.061/0001-41, com sede no Município de Santa Helena de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual