Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22990, de 18 de setembro de 2024
Nº 22990/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO CASA GIRASSOL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 49.824.943/0001-28, com sede no Município de Padre Bernardo/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual