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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22990, de 18 de setembro de 2024

Nº 22990/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROJETO CASA GIRASSOL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 49.824.943/0001-28, com sede no Município de Padre Bernardo/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 18 de setembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

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