Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22986, de 12 de setembro de 2024
Nº 22986/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FORRÓ SEM FRONTEIRAS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 50.423.850/0001-70, com sede no Município de Goiânia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de setembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual