Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22963, de 30 de agosto de 2024

Nº 22963/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

Estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo de:
Iatender às demandas de mobilidade urbana e segurança no trânsito;
IIgarantir a fluidez e acessibilidade no trânsito;
IIIcontribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Art. 2.
Para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, será adotada, pelos municípios, a prática da autogestão do trânsito, que ocorrerá por meio do órgão executivo municipal de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CORONEL ADAILTON

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.