Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22963, de 30 de agosto de 2024
Nº 22963/2024
Estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei estabelece diretrizes para a integração dos municípios goianos ao Sistema Nacional de Trânsito, com o objetivo de:
Iatender às demandas de mobilidade urbana e segurança no trânsito;
IIgarantir a fluidez e acessibilidade no trânsito;
IIIcontribuir para a melhoria da qualidade de vida nas cidades.
Art. 2.
Para a integração ao Sistema Nacional de Trânsito, será adotada, pelos municípios, a prática da autogestão do trânsito, que ocorrerá por meio do órgão executivo municipal de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente.
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual