Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22962, de 30 de agosto de 2024

Nº 22962/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 22.084, de 3 de julho de 2023, que institui a Política Estadual de Apoio à População Migrante.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 22.084, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

VIIassegurar às crianças e aos adolescentes descendentes de migrantes educação acessível e de qualidade da língua portuguesa, bem como o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS); e
VIIIestimular a instituição, pelo Poder Público estadual, de certificações e premiações com vistas a reconhecer iniciativas de entidades da sociedade civil organizada e de instituições públicas ou privadas que venham a colaborar com os objetivos previstos nesta Lei.
Parágrafo único(VETADO).” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.

Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

CRISTIANO GALINDO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.