Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22960, de 30 de agosto de 2024
Nº 22960/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada JOSÉ FELICIANO DE MORAES a Rodovia GO-341, no trecho que liga as Rodovias BR-364 e BR-158.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ROSÂNGELA REZENDE
Deputada Estadual