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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22960, de 30 de agosto de 2024

Nº 22960/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada JOSÉ FELICIANO DE MORAES a Rodovia GO-341, no trecho que liga as Rodovias BR-364 e BR-158.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ROSÂNGELA REZENDE

Deputada Estadual

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