Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22959, de 28 de agosto de 2024
Nº 22959/2024
Art. 1.
Fica instituída a Política Pública “Jovem Economista”, destinada à propagação de conhecimentos sobre economia, tributos, planejamento financeiro, gestão, empreendedorismo, investimentos e mercados de capitais aos alunos do ensino médio da rede pública estadual de ensino.
Institui a Política Pública “Jovem Economista”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2.
A Política de que trata esta Lei terá como diretrizes, prioritariamente:
Io incentivo à realização de palestras e seminários com os seguintes conteúdos:
a)noções de economia;
b)funcionamento dos mercados;
c)formação de preços;
d)política de juros e taxas;
e)política fiscal;
f)empreendedorismo e crescimento econômico;
g)declaração de imposto de renda;
h)inflação e desemprego;
i)orçamento pessoal, planejamento e organização financeira;
j)noções sobre mercados de capitais e investimentos;
II(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual