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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22955, de 28 de agosto de 2024

Nº 22955/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 20.472, de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento regional de startups e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 20.472, de 06 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 3º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

Xalçar o Estado de Goiás como referência na criação e no desenvolvimento de startups voltadas à otimização e sustentabilidade do agronegócio.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDRÉ DO PREMIUM

Deputado Estadual

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