Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22955, de 28 de agosto de 2024
Nº 22955/2024
Altera a Lei nº 20.472, de 06 de maio de 2019, que dispõe sobre a política estadual de estímulo, incentivo e promoção ao desenvolvimento regional de startups e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 3º ..............................................................................................
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Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual