Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22952, de 28 de agosto de 2024
Nº 22952/2024
Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As Corridas de Rua ficam declaradas como patrimônio cultural imaterial goiano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDRÉ DO PREMIUM
Deputado Estadual