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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22951, de 28 de agosto de 2024

Nº 22951/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada DR. ANTÔNIO BARRETO DE ARAÚJO a Rodovia GO-439, no trecho que liga os Municípios de Pilar de Goiás/GO e Hidrolina/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

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