Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22951, de 28 de agosto de 2024
Nº 22951/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada DR. ANTÔNIO BARRETO DE ARAÚJO a Rodovia GO-439, no trecho que liga os Municípios de Pilar de Goiás/GO e Hidrolina/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual