Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22949, de 28 de agosto de 2024
Nº 22949/2024
Institui o Calendário Estadual de Eventos Religiosos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Calendário Estadual de Eventos Religiosos, que tem por objetivo registrar, divulgar e estimular as principais atividades religiosas do Estado.
Art. 2.
A estrutura do Calendário Estadual ora instituído será organizada mensalmente, subdividida em dias, semanas, meses e eventos.
Parágrafo únicoNa impossibilidade de estruturar os eventos, de acordo com o disposto no caput deste artigo, far-se-á a organização de forma apartada, com classificação sine die.
Art. 3.
O planejamento do Calendário Estadual de Eventos Religiosos será realizado em parceria entre o Poder Público estadual e os segmentos interessados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
VIVIAN NAVES
Deputada Estadual