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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22946, de 26 de agosto de 2024

Nº 22946/2024

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Institui o Dia Estadual do Trilheiro e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Trilheiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual instituído por esta Lei tem como objetivo reconhecer e homenagear os trilheiros, ressaltando a importância da prática responsável do esporte, o uso sustentável das trilhas e o respeito ao meio ambiente.
Art. 3.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão realizadas atividades comemorativas, incluindo eventos, palestras, cursos, campanhas educativas, entre outras ações que visem à promoção e à valorização dos trilheiros no Estado de Goiás.
Art. 4.
O Dia Estadual do Trilheiro fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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