Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22943, de 26 de agosto de 2024
Nº 22943/2024
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador – TOD.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno Opositor Desafiador – TOD, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 10 de outubro.
Parágrafo únicoA Semana Estadual instituída por esta Lei tem por objetivo promover o conhecimento, a sensibilização e o apoio ao diagnóstico do TOD.
Art. 2.
São objetivos principais da Semana Estadual instituída por esta Lei:
Iestimular a realização de palestras e atividades interativas, nas unidades das redes pública e privada de ensino, que priorizem a identificação e o gerenciamento do transtorno;
IIestimular a realização de atividades publicitárias para divulgar informações sobre os sintomas e formas de apoio disponíveis para pessoas com TOD;
IIIestimular a disponibilização de avaliação psicológica e educacional nas unidades das redes pública e privada de ensino, visando à identificação precoce de alunos que apresentem sinais de TOD;
IVestimular a disponibilização de tratamento aos alunos com sinais positivos para TOD;
Vestimular o envolvimento da escola e dos pais na observação precoce dos sintomas.
Art. 3.
Para a realização da Semana Estadual instituída por esta Lei, poderão ser celebradas parcerias ou convênios com instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e setor privado.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
A Semana Estadual ora instituída será incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
CORONEL ADAILTON
Deputado Estadual