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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22937, de 21 de agosto de 2024

Nº 22937/2024

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alienar, mediante doação onerosa, o imóvel que especifica ao Município de Ipameri/GO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso XI, da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação onerosa ao Município de Ipameri/GO, CNPJ nº 01.763.606/0001-41, o imóvel com 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) especificado no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
O imóvel descrito e caracterizado no Anexo Único desta Lei está avaliado em R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), conforme o Laudo de Avaliação para Doação nº 88/2023, da Gerência de Avaliação de Imóveis, da Superintendência Central de Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 3.
O imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção, no prazo de 5 (cinco) anos, do Hospital Municipal de Ipameri, vedadas a locação, a sublocação, a transferência, a cessão ou a utilização do bem para finalidade diversa.
Art. 4.
A doação autorizada será realizada com cláusula de inalienabilidade e reversão do imóvel e das benfeitorias porventura existentes ao doador, caso haja o descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sem direito à indenização.
Art. 5.
Compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 4 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Município de Ipameri/GO.
Art. 6.
Para a formalização da doação de que trata esta Lei, deverá ser observada a vedação temporal contida no art. 73, inciso VI, alínea “a”, da Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO DO IMÓVEL A SER DOADO

IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO ONEROSA AO MUNICÍPIO DE IPAMERI/GO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE IPAMERI

DENOMINAÇÃOÁREA URBANA
ÁREA30.000,00 m²
LOCALIZAÇÃOAVENIDA MIGUEL DOS SANTOS, ESQUINA COM A GO-330 (ANEL VIÁRIO), 75780-000, BAIRRO NOVO HORIZONTE, IPAMERI/GO
PROPRIETÁRIOESTADO DE GOIÁS
MATRÍCULANº 10.733 – CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE IPAMERI
MEMORIAL DESCRITIVOASSIM SE DESCREVE: “NA FRENTE 210,00 METROS PARA A AVENIDA MIGUEL ALVES DOS SANTOS MAIS 34,65 METROS DE CHANFRO PARA GO-330; FUNDOS: 231 METROS PARA A ÁREA REMANESCENTE (CENTAURO IMÓVEIS LTDA – ME); LATERAL DIREITA: 130,00 METROS PARA A ÁREA REMANESCENTE (CENTAURO IMÓVEIS LTDA – ME); LATERAL ESQUERDA: 105,00 METROS PARA GO-330 (ANEL VIÁRIO)”.

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