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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22916, de 8 de agosto de 2024

Nº 22916/2024

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Institui o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Esporte nas escolas da rede pública estadual de ensino, a ser realizado, bimestralmente, com o objetivo de integrar e comprometer a comunidade escolar, bem como incentivar e promover atividades esportivas diversas.
Art. 2.
Para atingir seu objetivo, o Dia do Esporte atenderá, prioritariamente, às seguintes diretrizes:
Iincentivar a realização de atividades esportivas, nas diversas séries escolares, faixas etárias e modalidades;
IIincentivar a realização de palestras educativas sobre saúde e atividade física;
IIIvalorizar o esporte como instrumento de desenvolvimento integral da pessoa.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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