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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22915, de 8 de agosto de 2024

Nº 22915/2024

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Institui a Campanha Estadual de Orientação à Pessoa Idosa contra Fraudes Financeiras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Orientação à Pessoa Idosa contra Fraudes Financeiras, que tem por objetivo conscientizá-la:
Ipara evitar golpes e fraudes praticados por meio do comércio eletrônico, internet, ligações telefônicas, mensagens enviadas por SMS e aplicativos de celular;
IIsobre os perigos do envio de dados pessoais, informações bancárias e de cartões de crédito ou débito, via ligações telefônicas, aplicativos de celular ou links enviados por SMS.
Art. 2.
A Campanha instituída por esta Lei atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes, todas com o objetivo de conscientizar e prevenir a prática de fraudes contra a pessoa idosa:
Iestimular a realização de palestras educativas e informativas;
IIestimular a realização de debates, dinâmicas em grupo e reflexões;
IIIestimular a distribuição de cartilhas informativas e educativas;
IVestimular a divulgação de informações por meio dos veículos de comunicação, bem como por sites da internet.
Art. 3.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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