Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22893, de 5 de agosto de 2024
Nº 22893/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Cavaleiros de Sant’Ana, realizada no Município de Uruaçu/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Cavalgada Cavaleiros de Sant’Ana, realizada, anualmente, no mês de junho, no Município de Uruaçu/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de agosto de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual