Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22888, de 5 de agosto de 2024
Nº 22888/2024
Institui o Mês Estadual “Outubro Branco”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 3º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Mês Estadual “Outubro Branco”, destinado às ações de combate ao aborto.
Art. 2.
São objetivos do Mês Estadual “Outubro Branco”, especialmente:
Ipromover uma campanha nacional pela vida;
IIestimular a promoção de palestras, seminários, campanhas e mobilizações sobre o tema, voltados a sensibilizar a população acerca do direito do nascituro à vida;
IIIincentivar medidas para estimular ações de valorização da vida e outros procedimentos que levem à sua reflexão;
IVdivulgar informações sobre os preceitos da vida contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas;
Vconscientizar gestantes que engravidarem sem planejamento, ou de modo indesejado, acerca da possibilidade de entregarem seus filhos para adoção como alternativa;
VIinformar a gestante que pretende entregar seu filho para adoção sobre a rede de apoio disponibilizada pelo Poder Público, que vai desde o pré– natal até o nascimento da criança.
Art. 3.
O Mês Estadual “Outubro Branco” passa a integrar o Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de agosto de 2024.
Deputado BRUNO PEIXOTO
– PRESIDENTE –