Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22885, de 30 de julho de 2024
Nº 22885/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada ANTÔNIO BALDUÍNO a Rodovia GO-462, no trecho que liga os Municípios de Nova Veneza/GO e Santo Antônio de Goiás/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 30 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual