Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22881, de 26 de julho de 2024
Nº 22881/2024
Institui a Semana da Arte Goiana.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a Semana da Arte Goiana, a ser realizada, anualmente, na semana que inclui o dia 11 de agosto, com o objetivo de incentivar as atividades artísticas locais, que fomentem a cultura do Estado de Goiás.
Art. 2.
Durante a Semana da Arte Goiana, serão realizadas oficinas pelos artistas locais, com atividades relativas a Artes Visuais e Audiovisuais, Música, Dança, Teatro, Pintura, Escultura, Teatro e Literatura.
Art. 3.
A Semana da Arte Goiana fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANDERSON TEODORO
Deputado Estadual