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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22880, de 26 de julho de 2024

Nº 22880/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Goiás, o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus, realizada no Município de Aragarças/GO, a ser comemorado em 2024.
Art. 2.
A Festa do Senhor Bom Jesus, realizada, anualmente, no dia 6 de agosto, no Município de Aragarças/GO, e o Ano do Centenário da Festa do Senhor Bom Jesus ficam incluídos no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DR. GEORGE MORAIS

Deputado Estadual

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