Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22871, de 19 de julho de 2024
Nº 22871/2024
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o INSTITUTO EQUILÍBRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIOCULTURAL E AMBIENTAL, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 44.493.227/0001-91, com sede no Município de Catalão/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
JAMIL CALIFE
Deputado Estadual