Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22867, de 16 de julho de 2024
Nº 22867/2024
Institui o Dia Estadual da Avosidade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Avosidade, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de julho.
Art. 2.
No Dia Estadual instituído por esta Lei, serão realizadas, especialmente, as seguintes atividades:
Ipalestras e workshops sobre saúde, bem-estar e direitos dos idosos;
IIencontros intergeracionais entre avós e netos, com atividades recreativas, artísticas e esportivas;
IIIcampanhas de conscientização sobre a importância do cuidado e do respeito aos idosos;
IV(VETADO);
V(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual
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