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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22865, de 16 de julho de 2024

Nº 22865/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, que institui a Política Estadual de Atenção, Cuidados e Proteção da Saúde Mental.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.292, de 6 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

XIinstituir grupo de trabalho interinstitucional para formular propostas de políticas públicas de saúde mental, integrado, especialmente, por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
a)Governadoria do Estado;
b)Secretaria de Estado da Saúde;
c)Secretaria de Estado da Educação;
d)Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e)Universidade Estadual de Goiás;
f)Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;
g)Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
h)Ministério Público do Estado de Goiás; e
i)Universidade Federal de Goiás.
Parágrafo únicoO grupo de trabalho interinstitucional previsto no inciso XI deste artigo poderá contar com a participação de outras instituições, organizações e especialistas da área de saúde mental, e se reunirá mensalmente, na forma do regulamento.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

LUCAS DO VALE

Deputado Estadual

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