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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22854, de 12 de julho de 2024

Nº 22854/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 21.877, de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 21.877, de 17 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 1º ..............................................................................................

Parágrafo único(VETADO)." (NR)

"Art 2º ..............................................................................................

...................................................................................................................................

§ 2ºPoderão também ser promovidas parcerias com instituições de ensino públicas e privadas, escolas técnicas, universidades, empresas e associações, a fim de promover oficinas de dança, luta, música e teatro, a serem apresentadas à comunidade jovem, bem como oficinas de conscientização sobre trânsito, drogas, sexo, natalidade, saúde, ambiente sustentável, entre outros temas pertinentes à juventude." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

BIA DE LIMA

Deputada Estadual

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