Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22854, de 12 de julho de 2024
Nº 22854/2024
Altera a Lei nº 21.877, de 17 de abril de 2023, que institui o Dia Estadual da Juventude.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art 1º ..............................................................................................
"Art 2º ..............................................................................................
...................................................................................................................................
Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BIA DE LIMA
Deputada Estadual