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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22842, de 12 de julho de 2024

Nº 22842/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a associação OBRAS ASSISTENCIAIS LEONIDIA MENDES - OBRAS LEME, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 34.808.661/0001-60, com sede no Município de Catalão/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

JAMIL CALIFE

Deputado Estadual

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