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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22837, de 10 de julho de 2024

Nº 22837/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui a Campanha Estadual de Valorização dos Agricultores Goianos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Valorização dos Agricultores Goianos, com a finalidade de promover ações de enaltecimento e de conscientização sobre a importância do agricultor para o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA Campanha é destinada a pequenos, médios e grandes agricultores.
Art. 2.
São diretrizes da Campanha de que trata esta Lei:
Iimpulsionar a inclusão qualificada do trabalhador rural, com atividades, palestras e eventos voltados à capacitação, à profissionalização e ao fortalecimento do trabalhador na lida rural;
IIproporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais, com a melhoria da qualidade de vida das famílias associadas à agricultura;
IIIfomentar ações preventivas sobre violência no campo, acidentes de trabalho, problemas de saúde e situações de vulnerabilidade alimentar;
IVestimular a formulação e a implementação de políticas públicas voltadas à facilitação do acesso ao crédito, à assistência e às tecnologias como meios de disseminação da importância do agro para os demais setores da economia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANDERSON TEODORO

Deputado Estadual

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