Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22835, de 10 de julho de 2024
Nº 22835/2024
Abre crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica aberto, no corrente exercício, o crédito especial ao Fundo Estadual do Trabalho até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizado no art. 1º desta Lei serão provenientes de superávit financeiro diretamente arrecadado, em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ESPECIAL
| Exercício | 2024 |
| Unidade Orçamentária | 4250 – FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO |
| Função | 12 – EDUCAÇÃO |
| Subfunção | 363 – ENSINO PROFISSIONAL |
| Programa | 1054 – GOIÁS DO CRESCIMENTO E DO EMPREENDEDORISMO |
| Ação | 2443 – CERTIFICAÇÃO EM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
| Grupo de Despesa | 03 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| Fonte | 27140236 – TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT – CORRENTES – EXERCÍCIOS ANTERIORES |
| Modalidade Aplicação | 90 – APLICAÇÕES DIRETAS |
| Código Orçamentário | 0000 – IDENTIFICAÇÃO DE DESPESAS GERAIS |
| Valor: | R$ 700.000,00 |