Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22830, de 4 de julho de 2024
Nº 22830/2024
Altera a Lei nº 20.456, de 22 de abril de 2019, que institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Institui a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil.” (NR)
“Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 7 de abril.” (NR)
“Art. 2º A Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil tem por objetivos:
“Art. 3º A Semana Estadual de Combate e Prevenção à Obesidade Infantojuvenil fica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.” (NR)
Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANTÔNIO GOMIDE
Deputado Estadual