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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22827, de 4 de julho de 2024

Nº 22827/2024

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Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Incentivo aos Projetos Audiovisuais de Produção Independente, que tem por objetivo fomentar a produção e a difusão da cultura audiovisual por meio do apoio à produção independente.
Parágrafo único(VETADO).

Institui a Política Estadual de Incentivo aos Projetos Audiovisuais de Produção Independente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
A Política Estadual ora instituída tem como objetivos específicos:
Iestimular a produção e difusão da cultura audiovisual no Estado de Goiás;
IIestimular a competitividade do setor audiovisual goiano no mercado nacional;
IIIestimular a diversidade e a pluralidade na produção audiovisual.
Art. 3.
A Política Estadual ora instituída atenderá, especialmente, às seguintes diretrizes:
Iincentivar a realização de concursos e premiações voltados à produção independente;
IIestimular a adoção de mecanismos de financiamentos e incentivos fiscais para projetos audiovisuais independentes;
IIIestimular a disponibilização de espaços de exibição e circulação para a produção independente;
IVfomentar a participação de produtores independentes em eventos e mercados audiovisuais, nacionais e internacionais;
Vestimular a celebração de parcerias ou convênios com órgãos públicos, outros entes federativos, bem como com a organização da sociedade civil para a efetiva aplicação desta Lei;
VIincentivar a formação e capacitação de profissionais no setor audiovisual.
Art. 4.
As despesas porventura decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, que estabelecerá também a forma de monitoramento e avaliação da Política Pública ora instituída.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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