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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22826, de 4 de julho de 2024

Nº 22826/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, que institui o Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – PRÓ-ATLETA e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 14.308, de 12 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ..............................................................................................

Iter idade igual ou superior a 8 (oito) anos de idade, salvo os casos de atletas portadores de deficiência, que poderão ser incluídos no Programa sem limite de idade;

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

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