Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22825, de 4 de julho de 2024
Nº 22825/2024
Altera a Lei nº 19.448, de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º As crianças e adolescentes vítimas de violência aguardarão atendimento e serão atendidas, sempre que possível, em sala reservada, nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médico-Legais do Estado de Goiás.
..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
WILDE CAMBÃO
Deputado Estadual