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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22825, de 4 de julho de 2024

Nº 22825/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 19.448, de 09 de setembro de 2016, que estabelece o atendimento prioritário a crianças, adolescentes e conselheiros tutelares nos órgãos públicos que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 19.448, de 09 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º As crianças e adolescentes vítimas de violência aguardarão atendimento e serão atendidas, sempre que possível, em sala reservada, nas Delegacias de Polícia e nos Institutos Médico-Legais do Estado de Goiás.

..........................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 4 de julho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

WILDE CAMBÃO

Deputado Estadual

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