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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22823, de 28 de junho de 2024

Nº 22823/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.

- Redação dada pela Lei nº 24.144, de 18-3-26.

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Sebastião Antônio de Mendonça, situado no Município de Hidrolândia/GO.

- Redação dada pela Lei nº 24.144, de 18-3-26.

Art. 1.
Fica denominado SEBASTIÃO ANTÔNIO MENDONÇA o Colégio Estadual Garavelo Sul, a ser construído no Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

VIRMONDES CRUVINEL

Deputado Estadual

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