Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22823, de 28 de junho de 2024
Nº 22823/2024
Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.
- Redação dada pela Lei nº 24.144, de 18-3-26.
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado, na Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, o Colégio Estadual Sebastião Antônio de Mendonça, situado no Município de Hidrolândia/GO.
- Redação dada pela Lei nº 24.144, de 18-3-26.
Goiânia, 28 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
VIRMONDES CRUVINEL
Deputado Estadual