Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22815, de 28 de junho de 2024
Nº 22815/2024
Altera a Lei nº 21.070, de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa Mães de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art 2º ..............................................................................................
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“Art 4º ..............................................................................................
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“Art. 6º A beneficiária permanecerá no programa enquanto mantiver as condições de vulnerabilidade e o perfil especificados no art. 4º desta Lei.” (NR)
“Art 7º ..............................................................................................
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“Art 8º ..............................................................................................
................................................................................................................................... Nos casos previstos nos itens II a V, nova adesão ao Programa Mães de Goiás só será possível com a participação em novo processo de seleção.” (NR)
“Art. 9º O pagamento do auxílio financeiro previsto nesta Lei poderá ser bloqueado ou suspenso, com a devolução dos valores, devido a:
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..........................................................................................................................” (NR)
Goiânia, 28 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício