Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22814, de 28 de junho de 2024

Nº 22814/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado pela Lei estadual nº 19.020, de 30 de setembro de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central, ratificado pela Lei estadual nº 19.020, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“CLÁUSULA 6ª ....................................................................................

Parágrafo únicoFica autorizada a promoção de auxílio humanitário a entes federativos não integrantes do Consórcio, em situações de grave calamidade pública, a juízo da Assembleia Geral e mediante rateio a ser promovido pelos entes que optarem por contribuir por meio do Consórcio.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.