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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22810, de 26 de junho de 2024

Nº 22810/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece o dever de informação ao consumidor sobre a política de cancelamento e reembolso de pacote turístico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As agências de viagem e turismo devem informar ao consumidor, no ato da contratação do pacote turístico, a política de cancelamento e reembolso.
Parágrafo únicoPara os fins do disposto no caput, devem ser informados, no mínimo, o procedimento, os prazos e as multas aplicáveis.
Art. 2.
O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 26 de junho de 2024; 136º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

VETER MARTINS

Deputado Estadual

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