Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22808, de 25 de junho de 2024
Nº 22808/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho, realizada no Município de Jataí/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Milho, realizada, anualmente, no mês de maio, no Município de Jataí/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
BIA DE LIMA
Deputada Estadual