Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22803, de 25 de junho de 2024
Nº 22803/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Folclórica do Povoado Barreirão, realizada no Município de Campos Belos/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa Folclórica do Povoado Barreirão, realizada, anualmente, no Sábado de Aleluia, no Município de Campos Belos/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de junho de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ALESSANDRO MOREIRA
Deputado Estadual