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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22802, de 21 de junho de 2024

Nº 22802/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação ao próprio público que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada VAPT VUPT DE ANÁPOLIS SUL JOSÉ MIGUEL HAJJAR a unidade do Vapt Vupt Anápolis Sul, situada na Avenida Brasil Sul, 1511, Bairro Batista, no Município de Anápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

AMILTON FILHO

Deputado Estadual

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