Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22800, de 21 de junho de 2024
Nº 22800/2024
Confere ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido ao Município de Cristalina/GO o título de Capital Goiana dos Cristais.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DR. GEORGE MORAIS
Deputado Estadual