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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 228, de 2 de agosto de 1901

Nº 228/1901

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Crêa aulas de portuguez e francez na Villa de Arraias.

Bernardo Antonio de Faria Albernaz, vice-presidente do Estado de Goyas:

Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu sancciono a lei seguinte;

Art. 1.
Ficam creadas duas autlas de ensino secundario na Villa de Arraias, sendo uma de francez e outra de portugues.
Art. 2.
Essas aulas serão regidas por um só professor, que terá o ordenando annual de novencentos e sessenta mil réis (960$ 000).
Art. 3.
Os professores das aulas já cradas em Porto Nacional, Palma, Catalão, Bomfim e Rio Verde Pasaarão a vencer egual ordenado.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario do Interior, Justiça e Segurança Publica a faça imprimir, publicar e correr.

Palacio da Presidencia do Estado de Goyaz, 2 de agosto de 1901, 13º da Republica.

BERNARDO ANTONIO DE FARIA ALBENAZ

Mario de Bulhões.

L.S. - Sellada e publicada nesta secretaria do Interior, Justiça e Segurança Publica do Estado de Goyaz, em 2 de agosto de 1901. - O chefe de secção, José Bernardino Rodrigues de Moraes.

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