Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22799, de 21 de junho de 2024

Nº 22799/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o reconhecimento do bem que especifica como patrimônio cultural imaterial goiano.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Festa do Divino Espírito Santo, realizada, anualmente, 50 (cinquenta) dias após a Páscoa, no Município de Formosa/GO:
Ifica reconhecida como patrimônio cultural imaterial goiano;
IIfica incluída no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

TALLES BARRETO

Deputado Estadual

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.