Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22798, de 21 de junho de 2024
Nº 22798/2024
Inclui, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Tomate, realizada no Município de Goianápolis/GO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás, a Festa do Tomate, realizada, anualmente, no mês de julho, no Município de Goianápolis/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
BRUNO PEIXOTO
Deputado Estadual