Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22796, de 17 de junho de 2024
Nº 22796/2024
Dá denominação ao próprio público que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado JOÃO PEREIRA MESQUITA o Posto Avançado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, situado na Avenida Floresta, nº 157, Quadra 44, no Município de Itapaci/GO.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
TALLES BARRETO
Deputado Estadual