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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 22794, de 17 de junho de 2024

Nº 22794/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia Estadual da Música Gospel.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Música Gospel, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
Parágrafo únicoO Dia Estadual de que trata esta Lei fica incluído no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de junho de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

RICARDO QUIRINO

Deputado Estadual

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